Mudança de aluguel: é realmente necessário deixar as lâmpadas ao sair?

Durante uma mudança em locação, a questão das lâmpadas gera regularmente tensões entre inquilino e proprietário. Deve-se deixá-las, levá-las ou substituí-las por novas? A resposta depende menos de um uso ou de uma cortesia do que de um texto preciso: o decreto nº 87-712, que lista os reparos locativos a cargo do inquilino.

Este artigo compara o que diz a lei, o que praticam os locadores e o que realmente acontece durante a vistoria de saída.

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Lâmpadas em locação: o que prevê o decreto nº 87-712

O decreto nº 87-712 de 26 de agosto de 1987 classifica as lâmpadas entre os itens de equipamento do imóvel. Sua substituição é considerada reparos locativos, assim como interruptores, fusíveis ou vedantes de torneiras.

Concretamente, isso significa que o inquilino deve manter as lâmpadas em estado de funcionamento durante toda a duração do contrato. Se uma lâmpada queimar, é responsabilidade do inquilino substituí-la, não do proprietário.

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A questão que se coloca inicialmente diz respeito à situação inversa: o que acontece se o inquilino retirar as lâmpadas que ele mesmo comprou? A resposta depende da vistoria de entrada. Se lâmpadas funcionais foram mencionadas, o imóvel deve ser devolvido em um estado comparável. É necessário então perguntar-se se deve deixar as lâmpadas na locação de acordo com o que consta neste documento de referência.

Homem comparando lâmpadas antigas e novas em um balcão de cozinha durante uma mudança locativa

Vistoria de entrada e saída: tabela comparativa das situações

O tratamento das lâmpadas na saída depende diretamente do que foi constatado na entrada. Aqui estão os casos mais frequentes e suas consequências jurídicas.

Situação na vistoria de entrada Obrigação do inquilino que sai Risco sobre o depósito de garantia
Lâmpadas presentes e funcionais, mencionadas Deixar lâmpadas funcionais no lugar Possível retenção se lâmpadas ausentes ou queimadas
Lâmpadas ausentes ou não mencionadas Sem obrigação de deixar lâmpadas Sem risco
Iluminação fornecida pelo locador (com lâmpadas) Devolver a luminária completa com lâmpada funcional Possível retenção por luminária incompleta
Lâmpadas adicionadas pelo inquilino em soquetes nus Pode retirá-las, exceto se a vistoria de entrada mencionava lâmpadas Sem risco se a vistoria for coerente

A tabela destaca um ponto frequentemente negligenciado: a vistoria de entrada é a única referência oposta. Sem menção explícita das lâmpadas neste documento, o locador não pode reclamar nada na saída.

Lâmpadas LED e custo de substituição: os limites da retenção sobre o depósito de garantia

Desde o desaparecimento das lâmpadas incandescentes, os imóveis são equipados com lâmpadas LED ou de baixo consumo. Sua durabilidade é significativamente maior, mas seu preço unitário continua mais elevado do que o das antigas lâmpadas clássicas.

Várias decisões de jurisdições de proximidade e tribunais de apelação (notadamente o tribunal de apelação de Douai em fevereiro de 2021 e o tribunal de apelação de Paris em junho de 2022) estabeleceram um quadro claro:

  • A ausência de lâmpadas não pode justificar uma retenção desproporcional sobre o depósito de garantia. Apenas o preço do mercado local para fornecimento e instalação pode ser cobrado.
  • Um locador não pode aplicar uma taxa arbitrária de substituição. Ele deve justificar o custo real de cada lâmpada substituída.
  • As lâmpadas LED já instaladas e mencionadas na vistoria de entrada devem ser devolvidas em estado de funcionamento, apesar de seu custo mais elevado.

Na prática, a retenção por lâmpadas ausentes raramente ultrapassa alguns euros por ponto de luz. A jurisprudência penaliza os locadores que inflacionam essa linha na conta de devolução.

Práticas dos grandes locadores e administradores de bens

Os locadores institucionais como CDC Habitat ou Foncia atualizaram seus guias para inquilinos nos últimos anos. Suas recomendações convergem: deixar as lâmpadas no lugar ao sair simplifica a vistoria e evita qualquer contestação.

Alguns desses guias agora especificam que o inquilino deve devolver lâmpadas funcionais em cada ponto de luz que as tinha na entrada. Essa precisão visa cobrir o caso das lâmpadas LED, cuja substituição pelo locador seria cobrada ao inquilino que sai.

Lâmpada esquecida em uma sala vazia de apartamento em locação durante uma mudança

Iluminações, soquetes e lâmpadas: as confusões a evitar durante a vistoria

A distinção entre luminária, soquete e lâmpada é a fonte da maioria dos litígios sobre este assunto. A luminária (lustre, aplique, pendente) é um equipamento do imóvel se foi instalada pelo proprietário. O soquete faz parte da instalação elétrica fixa. A lâmpada, por outro lado, é um consumível.

O inquilino que instalou suas próprias luminárias deve retirá-las e devolver os equipamentos originais. Se ele substituiu um soquete ou um lustre sem a autorização do locador, deverá restabelecer a situação inicial.

Por outro lado, se o imóvel foi entregue com simples soquetes sem lâmpadas (e a vistoria de entrada o confirma), o inquilino não tem nenhuma obrigação de fornecer lâmpadas na saída. Essa situação é comum em imóveis antigos ou em locações mobiliadas parcialmente equipadas.

Três verificações antes de devolver as chaves ajudam a evitar a maioria dos litígios:

  • Revisar a vistoria de entrada para cada cômodo e comparar o número de lâmpadas mencionadas com a situação atual.
  • Substituir as lâmpadas queimadas por modelos de potência e soquete equivalentes.
  • Fotografar cada ponto de luz aceso no dia da vistoria de saída para ter uma prova em caso de contestação.

A vistoria de saída continua sendo o momento decisivo. Um inquilino que devolve um imóvel com todas as lâmpadas funcionais e fotos como apoio não deixa espaço para uma retenção abusiva. Somente o que consta na vistoria de entrada pode ser exigido na saída, e toda retenção deve corresponder ao custo real de substituição, não a uma taxa fixa.

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